31 de março de 2025
Muitos inquilinos têm dúvidas sobre a possibilidade de reformar um imóvel alugado. Algumas pessoas desejam deixar o ambiente adaptado às suas necessidades, por isso, pensam em como podem fazer mudanças ao longo do contrato.
Mas, antes de pensar em fazer reformas, é preciso avaliar o que é permitido em contrato e na lei. Continue a leitura para saber mais sobre o que pode ser mudado ou não.
Segundo a lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino é responsável por manter o imóvel em bom estado de conservação. Dessa forma, não pode fazer alterações na estrutura sem a permissão do proprietário. Porém, benfeitorias podem ser discutidas entre as partes.
Com isso, é importante analisar se o imóvel é o que o inquilino almeja. Dessa forma, analise toda a estrutura da casa ou apartamento, veja se ela se enquadra na quantidade de moradores e se ela comporta futuras mudanças que podem acontecer, como o nascimento de um filho ou algum parente que venha morar com a família.
As reformas são classificadas em três categorias principais, sendo elas:
Para evitar possíveis problemas, é preciso comunicar o proprietário sobre a intenção para que ela seja negociada. Qualquer que seja o resultado, ela deve ser registrada em contrato e/ou ter autorização expressa do locador para evitar conflitos. Os prazos e custos devem ser definidos antecipadamente.
No caso de reformas que não estejam previstas em contrato e que foram feitas sem autorização, o proprietário pode exigir que o imóvel seja entregue como estava no início.
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