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É permitido reformar imóvel alugado? Entenda tudo a respeito neste artigo

31 de março de 2025

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Muitos inquilinos têm dúvidas sobre a possibilidade de reformar um imóvel alugado. Algumas pessoas desejam deixar o ambiente adaptado às suas necessidades, por isso, pensam em como podem fazer mudanças ao longo do contrato.

Mas, antes de pensar em fazer reformas, é preciso avaliar o que é permitido em contrato e na lei. Continue a leitura para saber mais sobre o que pode ser mudado ou não.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre reformar imóvel alugado

 

Segundo a lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino é responsável por manter o imóvel em bom estado de conservação. Dessa forma, não pode fazer alterações na estrutura sem a permissão do proprietário. Porém, benfeitorias podem ser discutidas entre as partes.

Com isso, é importante analisar se o imóvel é o que o inquilino almeja. Dessa forma, analise toda a estrutura da casa ou apartamento, veja se ela se enquadra na quantidade de moradores e se ela comporta futuras mudanças que podem acontecer, como o nascimento de um filho ou algum parente que venha morar com a família.

Tipos de reforma e suas permissões

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As reformas são classificadas em três categorias principais, sendo elas:

  • Benfeitorias necessárias: esse tipo de reforma são necessárias para a conservação do imóvel e bem-estar dos moradores, sendo, por exemplo: reparo de infiltração, substituição de instalações elétricas comprometidas, consertos de telhados com risco de acidentes. Este tipo de reforma é de responsabilidade do proprietário;
  • Benfeitorias úteis: são feitas para que o imóvel se torne mais funcional, como no caso de instalação de grades de segurança, ampliação de tomadas elétricas e troca de pisos para um material mais resistente. Podem ser feitas pelo inquilino, porém, é preciso que seja feito um acordo entre ambas as partes para que haja um reembolso ou abatimento das parcelas do aluguel;
  • Benfeitorias voluntárias: essas reformas são feitas por mudanças estéticas ou para um maior conforto para os moradores, podendo ser pintura das paredes, instalação de papel de parede ou troca de luminárias. Elas podem ser feitas, desde que seja possível alterar no final do contrato.

O que fazer antes de reformar sua casa alugada

Para evitar possíveis problemas, é preciso comunicar o proprietário sobre a intenção para que ela seja negociada. Qualquer que seja o resultado, ela deve ser registrada em contrato e/ou ter autorização expressa do locador para evitar conflitos. Os prazos e custos devem ser definidos antecipadamente.

No caso de reformas que não estejam previstas em contrato e que foram feitas sem autorização, o proprietário pode exigir que o imóvel seja entregue como estava no início.

A Imobiliária Razuk tem total competência para te ajudar a escolher o que melhor satisfaz sua necessidade. São décadas de experiência na locação dos melhores imóveis da cidade. Aqui você pode tirar todas as suas dúvidas sobre reformas em imóvel alugado.

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